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MAYA/RESOLVE

Calculadora de férias

Quanto vou receber de férias?

Informe seu salário, quantos dias de férias vai tirar, e se vai vender parte delas.

R$

Preencha os campos acima para ver o resultado.

Como funciona

Entenda a conta, sem mistério.

O valor das férias tiradas, mais um terço a mais garantido por lei, sofre os mesmos descontos do salário normal. Já a parte que você vender (o abono) não tem desconto nenhum.

O que significa cada informação

1/3 constitucional
Um terço a mais que a lei garante em cima do valor das férias, só por você tirar o descanso.
Abono pecuniário
A opção de vender até 10 dias das suas férias em vez de descansar. Esses dias são pagos sem desconto de INSS ou IR.

Como chegamos a esse valor

Calculamos o valor proporcional aos dias de férias, somamos o terço constitucional, e descontamos INSS e Imposto de Renda sobre essa soma, do mesmo jeito que no salário. Se você optar por vender parte das férias, esse valor extra (mais o terço sobre ele) entra isento, sem desconto.

Exemplo

Um salário de R$3.000 tirando 30 dias de férias sem vender nada: R$3.000 de férias mais R$1.000 de terço dá R$4.000, dos quais saem cerca de R$368,60 de INSS, sobrando R$3.631,40 líquidos.

Observações e limitações

  • O abono pecuniário permite vender até 10 dias de um período de 30. Se você não estiver tirando os 30 dias completos, confirme com o RH se a venda se aplica ao seu caso.
  • Esta ferramenta calcula só as férias do período atual, não considera férias vencidas de períodos anteriores não gozados.

INSS

Ano de referência: 2026

Fonte: gov.br/inss: reajuste de 3,9% (INPC), teto do INSS R$ 8.475,55 em 2026

Atualizado em: 16/01/2026

IRRFparcialmente reconstruída

Ano de referência: 2026

Fonte: Lei 15.270/2025; Receita Federal: tabela progressiva mensal + redução (isenção ampliada) para rendas até R$ 7.350

A mecânica exata de interação entre a tabela tradicional do IRRF e o redutor de transição (Lei 15.270/2025) entre R$5.000 e R$7.350 foi reconstruída a partir de fontes contábeis/jornalísticas, não confirmada diretamente no texto da lei ou em instrução normativa da Receita Federal. Para decisões importantes, confira seu contracheque oficial ou a Receita Federal.

Atualizado em: 18/06/2026

Férias

Fonte: CLT arts. 142-144

Resultado estimado. Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento.

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