Carnê-Leão mensal
Quanto de Carnê-Leão eu devo pagar este mês?
Para quem recebe de pessoa física ou do exterior (aluguel, serviços autônomos, comissões). Não é para quem tem salário com IR retido na fonte.
Não calculamos despesas de livro-caixa. Se você tem despesas dedutíveis da atividade (autônomo, leiloeiro, serviços notariais), o valor real devido pode ser menor que o mostrado aqui.
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Como funciona
Entenda a conta, sem mistério.
O Carnê-Leão é o Imposto de Renda que a própria pessoa apura e recolhe todo mês, quando recebe de outra pessoa física ou do exterior. É diferente do salário, onde é a empresa que desconta e recolhe por você. Aluguel recebido de pessoa física, serviços prestados sem vínculo empregatício a pessoa física, e rendimentos do exterior são exemplos comuns. Se você recebe de uma empresa (mesmo como pró-labore ou prestação de serviço PJ), isso já é retido na fonte por ela. Use a calculadora de Imposto de Renda mensal pra esse caso, não esta.
O que significa cada informação
- Rendimento bruto do mês
- A soma de tudo que você recebeu de pessoas físicas ou do exterior no mês (aluguel, honorários, comissões, etc.). Rendimentos de pessoa jurídica não entram aqui.
- Contribuição previdenciária (opcional)
- Quanto você pagou de INSS como contribuinte individual/carnê este mês, se pagou. Diferente do salário, aqui não existe uma tabela automática. A alíquota (11% ou 20%) é uma escolha sua, então pedimos o valor direto.
- Pensão alimentícia (opcional)
- Valor pago no mês por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, dedutível da base do Carnê-Leão.
Como chegamos a esse valor
Tiramos do rendimento bruto a contribuição previdenciária informada (sempre deduzida à parte) e a maior dedução entre o desconto simplificado (valor fixo) e a soma de dependentes + pensão alimentícia informados. Sobre o que sobra, aplicamos a mesma tabela progressiva de 2026 usada no Imposto de Renda mensal, com a mesma isenção até R$5.000 e o mesmo redutor de transição até R$7.350, porque é a mesma base legal (Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270/2025) aplicada a um contexto de recolhimento diferente.
Exemplo
Quem recebe R$3.500 de aluguel de pessoa física, sem dependentes nem pensão, fica isento, porque está abaixo dos R$5.000. Já quem recebe R$6.000 de serviços autônomos prestados a pessoas físicas entra na faixa de transição e paga um IR reduzido pelo redutor, do mesmo jeito que aconteceria com um salário nessa faixa.
Observações e limitações
- Rendas brutas até R$5.000 ficam isentas; entre R$5.000,01 e R$7.350,00 o IR é reduzido progressivamente por um redutor de transição, regra da Lei 15.270/2025 aplicada também ao Imposto de Renda mensal.
- Não calculamos despesas de livro-caixa (custos da atividade de autônomos, leiloeiros e titulares de serviços notariais, dedutíveis com comprovação). Se você tem essas despesas, o valor real devido pode ser menor que o mostrado aqui. Informe-as na apuração oficial.
- A contribuição previdenciária é sempre informada por você, nunca calculada automaticamente. Não existe uma tabela compulsória de INSS para contribuinte individual, diferente do desconto de empregado CLT.
- Se você presta serviços como autônomo, seu município pode cobrar ISS separadamente (geralmente entre 2% e 5%, a alíquota exata é definida por cada prefeitura). Este cálculo cobre só o Imposto de Renda federal, não o ISS municipal.
- Esta ferramenta estima o valor mensal do imposto, mas não substitui a apuração oficial no Carnê-Leão Web (portal e-CAC/gov.br) nem a declaração anual. O pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
IRRFparcialmente reconstruída
Ano de referência: 2026
Fonte: Lei 15.270/2025; Receita Federal: tabela progressiva mensal + redução (isenção ampliada) para rendas até R$ 7.350
A mecânica exata de interação entre a tabela tradicional do IRRF e o redutor de transição (Lei 15.270/2025) entre R$5.000 e R$7.350 foi reconstruída a partir de fontes contábeis/jornalísticas, não confirmada diretamente no texto da lei ou em instrução normativa da Receita Federal. Para decisões importantes, confira seu contracheque oficial ou a Receita Federal.
Atualizado em: 18/06/2026
Resultado estimado com base na tabela de 2026, sem considerar livro-caixa. Não substitui a apuração oficial no Carnê-Leão Web nem orientação contábil/tributária.
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