Calculadora de abono salarial PIS/Pasep
Tenho direito ao abono salarial do PIS/Pasep? Quanto vou receber?
Informe sua renda média, os meses trabalhados e seu cadastro pra ver se você tem direito ao abono e quanto vai receber.
Preencha os campos acima para ver o resultado.
Como funciona
Entenda a conta, sem mistério.
O abono salarial é pago todo ano a quem trabalhou com carteira assinada (ou como servidor público) dentro de certas condições de renda e tempo de cadastro. O valor pode chegar a um salário mínimo inteiro, mas é proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
O que significa cada informação
- Renda média mensal
- A média da sua remuneração nos meses efetivamente trabalhados no ano-base (não conta 13º nem 1/3 de férias). Se você não sabe o valor exato, use uma estimativa da sua renda mensal naquele período.
- Meses trabalhados
- Quantos meses você trabalhou no ano-base. Um mês com 15 dias trabalhados ou mais já conta como mês inteiro pela regra oficial — arredonde nesse sentido.
- Cadastro há pelo menos 5 anos
- Contado a partir da data de admissão no seu primeiro emprego com um empregador que contribui para o PIS ou o Pasep — não precisa ser no emprego atual.
- PIS × Pasep
- É a mesma regra e o mesmo valor — muda só quem paga: a Caixa paga quem trabalhou na iniciativa privada (PIS), o Banco do Brasil paga servidores públicos (Pasep).
- Calendário de pagamento
- Definido pelo mês de nascimento: nascidos em janeiro recebem a partir de 15/fev; fevereiro, 15/mar; março e abril, 15/abr; maio e junho, 15/mai; julho e agosto, 15/jun; setembro e outubro, 15/jul; novembro e dezembro, 15/ago.
Como chegamos a esse valor
Primeiro verificamos se você atende às 3 condições: renda média até o limite vigente, pelo menos 30 dias trabalhados no ano-base, e cadastro de pelo menos 5 anos. Se todas forem atendidas, o valor é: salário mínimo vigente ÷ 12 × meses trabalhados no ano-base.
Exemplo
Renda média de R$2.000, 10 meses trabalhados, cadastro de 6 anos: elegível, abono de R$1.350,83 (R$1.621 ÷ 12 × 10). Trabalhando os 12 meses do ano, o valor seria o salário mínimo cheio, R$1.621,00.
Observações e limitações
- O limite de renda não é mais um valor fixo de "2 salários mínimos" — desde o ano-base 2024, ele é corrigido todo ano pelo INPC, com um piso de 1,5 salário mínimo (Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025). O valor usado aqui é o vigente para o calendário de pagamento atual.
- A remuneração oficial usada pelo governo é a média aritmética dos meses efetivamente trabalhados no ano-base, sem 13º e sem 1/3 de férias — dado que normalmente só o empregador tem exato. Use sua melhor estimativa da renda mensal média daquele período.
- Esta calculadora não substitui a consulta oficial — o direito real depende dos dados que seu empregador informou ao eSocial. Consulte pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Abono salarial PIS/Pasepparcialmente reconstruída
Ano de referência: 2024
Fonte: Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032/2025, arts. 2º, 3º e 9º (regulamenta o art. 9º da Lei nº 7.998/1990) — abono salarial referente ao ano-base 2024, calendário de pagamento 2026 (por mês de nascimento, art. 15). Elegibilidade: remuneração média mensal no ano-base, atividade remunerada de pelo menos 30 dias, cadastro há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep. Valor: até 1 salário mínimo vigente na data do pagamento, na proporção de 1/12 por mês trabalhado (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral).
O limite de remuneração média mensal não aparece como número fechado no texto da Resolução CODEFAT 1.032/2025 — o art. 3º só define a fórmula (2× o salário mínimo vigente em 2023, corrigido anualmente pelo INPC acumulado, com piso de 1,5 salário mínimo do período trabalhado). O valor de R$2.766,00 foi reconstruído a partir dessa fórmula (2 × R$1.320,00 × 1,0477 de INPC 2024 ≈ R$2.765,93) e cross-validado com múltiplas fontes de imprensa que atribuem esse mesmo valor ao MTE/Agência Gov para o calendário 2026 — convergência dentro da margem de arredondamento esperada.
Atualizado em: 30/08/2026
Resultado estimado a partir das regras vigentes para o calendário de pagamento atual. O valor e a elegibilidade oficiais dependem dos dados declarados pelo seu empregador ao governo.
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