Calculadora de cheque especial
Quanto custa usar o cheque especial?
Informe o saldo negativo, a taxa e por quantos dias ficou no vermelho, e veja quanto vai pagar de juros e IOF.
Preencha os campos acima para ver o resultado.
Como funciona
Entenda a conta, sem mistério.
Quando um débito ultrapassa o saldo disponível na conta, o banco cobre a diferença com o limite do cheque especial. O saldo fica negativo e os juros passam a incidir diariamente sobre esse valor, além do IOF — diferente do rotativo do cartão, que cobra uma taxa mensal cheia por ciclo de fatura, aqui o custo cresce dia a dia enquanto o saldo continuar negativo.
O que significa cada informação
- Taxa do cheque especial
- Por lei, a taxa de juros do cheque especial para pessoa física e MEI não pode passar de 8% ao mês. Use a taxa informada no seu contrato ou extrato — se ela ultrapassar esse teto, avisamos no resultado.
- Dias no negativo
- Quantos dias corridos o saldo ficou negativo. Diferente do rotativo do cartão, o cheque especial não tem um ciclo fixo de 30 dias — o saldo pode continuar negativo por mais tempo, e os juros continuam somando sobre o valor.
Como chegamos a esse valor
juros = saldo devedor × [(1 + taxa mensal)^(dias/30) − 1] — os juros são proporcionais aos dias, capitalizados diariamente a uma taxa equivalente à taxa mensal informada. IOF = saldo devedor × 0,38% (fixo) + saldo devedor × 0,0082% × dias (até o teto de 365 dias). total devido = saldo devedor + juros + IOF.
Exemplo
Saldo negativo de R$3.000,00, taxa de 8% ao mês (o teto legal), por 15 dias: juros de R$117,69, IOF de R$15,09, total devido de R$3.132,78.
Observações e limitações
- A taxa de juros do cheque especial (pessoa física e MEI) é limitada por lei a 8% ao mês (Resolução CMN nº 4.765/2019, art. 3º). Não existe mais cobrança de tarifa só por ter o limite disponível, mesmo sem usar — essa tarifa foi revogada em 2021 depois de o Supremo Tribunal Federal considerá-la inconstitucional.
- Esse teto vale para pessoa física e MEI. Para pessoa jurídica que não seja MEI, a taxa é livremente negociada com o banco, sem esse limite.
- Diferente do rotativo do cartão de crédito, não existe por lei um teto sobre o valor total da dívida (a regra de "a dívida não pode mais que dobrar" da Lei nº 14.690/2023 vale só para cartão de crédito, não para cheque especial).
- Ficar muito tempo no negativo é caro: como os juros são cobrados dia após dia sobre o saldo (inclusive sobre os juros já somados ao saldo), uma dívida pequena pode crescer rápido. Se o saldo está negativo há muito tempo, vale considerar uma linha de crédito mais barata para quitar o cheque especial — veja a calculadora de empréstimo.
Teto de juros do cheque especial
Ano de referência: 2026
Fonte: Resolução CMN nº 4.765/2019, art. 3º — teto de 8% ao mês sobre o valor utilizado do cheque especial, para pessoa física e MEI. A tarifa de disponibilização do limite (art. 2º da mesma resolução) foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021 após decisão do STF (ADI 6.407-DF); o teto de juros do art. 3º permanece em vigor, sem alteração até 2026.
Atualizado em: 30/08/2026
IOF — crédito pessoa física
Ano de referência: 2026
Fonte: Decreto nº 6.306/2007, art. 7º (caput, §1º, §15) — alíquota diária 0,0082% + adicional fixo 0,38%, teto de 365 dias de alíquota diária. Confirmado sem alteração para crédito PF em 2026 (os Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 alteraram só IOF de câmbio, VGBL e crédito PJ).
Atualizado em: 28/08/2026
A forma exata de calcular os juros (capitalização) pode variar por instituição — este resultado é uma aproximação financeira padrão, não o cálculo exato do seu banco.
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