Calculadora de aposentadoria do INSS
Quanto vou receber de aposentadoria?
Informe sexo, idade, tempo de contribuição e sua média salarial pra estimar o valor da aposentadoria pela regra permanente do INSS.
Preencha os campos acima para ver o resultado.
Como funciona
Entenda a conta, sem mistério.
Esta calculadora cobre só a Aposentadoria Programada — a regra permanente do INSS, criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem ingressou no INSS a partir de 14/11/2019. Ela exige, ao mesmo tempo, uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.
O que significa cada informação
- Idade mínima e tempo mínimo
- Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição. Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição. Os dois requisitos são cumulativos — precisa cumprir ambos, não só um deles.
- Média salarial
- A regra oficial usa a média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida pelo INPC. Este cálculo não reconstrói esse histórico — informe a média que você já tem (consulte no extrato do CNIS, pelo app ou site Meu INSS).
Como chegamos a esse valor
coeficiente = 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo (20 anos homem / 15 anos mulher). valor bruto = coeficiente × média salarial. O valor final nunca fica abaixo do piso (um salário mínimo) nem acima do teto do INSS.
Exemplo
Mulher, 62 anos, 25 anos de contribuição, média salarial de R$3.000,00: 10 anos excedentes ao mínimo de 15 → coeficiente de 80% → valor estimado de R$2.400,00.
Observações e limitações
- O coeficiente (60% + 2% ao ano) não tem teto de 100% — quem tem carreira muito longa (36+ anos de contribuição pra mulher, 41+ para homem) pode calcular um coeficiente acima de 100% e receber mais do que a própria média informada, sempre respeitando o teto do INSS.
- Fora do escopo desta calculadora: as 5 regras de transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda não tinha direito à aposentadoria antiga), aposentadoria rural, aposentadoria por invalidez/incapacidade e revisão de benefício já concedido. Se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, este resultado pode não se aplicar ao seu caso — consulte o Meu INSS ou um especialista em direito previdenciário.
- Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26 (fórmula do benefício) — reforma da Previdência que extinguiu o fator previdenciário para esta regra.
INSS
Ano de referência: 2026
Fonte: gov.br/inss: reajuste de 3,9% (INPC), teto do INSS R$ 8.475,55 em 2026
Atualizado em: 16/01/2026
Esta é uma estimativa da regra permanente (Aposentadoria Programada), sem considerar regras de transição, revisões ou particularidades do seu histórico contributivo. Para o cálculo oficial do seu benefício, consulte o Meu INSS (gov.br) ou um especialista em direito previdenciário.
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